window.dataLayer = window.dataLayer || []; function gtag(){dataLayer.push(arguments);} gtag('js', new Date()); gtag('config', 'G-Y9RM7GD3T4');
Por Jaconias Neto
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liberdade a A. L. D. S., acusado de crimes sexuais contra adolescentes em Pontes e Lacerda, após reconhecer ilegalidade na decretação de sua prisão preventiva, decretada quase dois anos após os fatos.
A decisão foi proferida no último dia 10 de outubro pela Segunda Câmara Criminal do TJMT, que entendeu haver constrangimento ilegal devido à ausência de contemporaneidade entre os supostos crimes, ocorridos em outubro de 2023, e a prisão preventiva decretada apenas em junho de 2025.
O relator do Habeas Corpus, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, destacou que, desde os fatos, o réu permaneceu em liberdade, colaborou com as investigações e não voltou a cometer delitos. Além disso, a produção antecipada de provas, incluindo os depoimentos especiais das vítimas, já havia sido concluída em fevereiro de 2024, o que afasta risco à instrução criminal.
"A ausência de fatos novos ou atuais que justifiquem a necessidade da custódia imposta mais de um ano e meio após os fatos investigados configura constrangimento ilegal", diz a tese fixada na decisão.
Com a decisão, o TJMT determinou a expedição de alvará de soltura em favor de A. L. D. S., com possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a critério do juiz de origem.
A decisão segue a jurisprudência do próprio tribunal, que já havia reconhecido em outros casos a ilegalidade de prisões preventivas sem atualidade dos fatos, em respeito ao que determina o artigo 312, §2º, do Código de Processo Penal.