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Confira as medidas do decreto municipal no enfrentamento do coronavírus


Confira as medidas do decreto municipal no enfrentamento do coronavírus

A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda através do decreto N° 053/2020, dispõe medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio do  coronavírus.

No decreto consta as seguintes medidas:

Eventos esportivos, religiosos e culturais que não necessitam de licença do Poder Público Municipal sejam suspensos por temo indeterminado.

Está suspensas as atividades realizadas ou coordenadas pela Secretaria de Assistência Municipal de Assistência Social e Trabalho.

Os setores que vendem insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19 com elevação arbitrária de preço, sem justa causa estarão sujeitos as penalidades previstas na legislação específica.

Fica proibido  a suspensão dos serviços de fornecimento de água e energia aos consumidores de Pontes de Lacerda, independentemente de haver contas vencidas, anteriores ao enfrentamento do COVID-19 pelo período de 60 dias.

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Foi reduzido o número de visitas.

Hospital:
As visitas aos  pacientes foram suspensas por tempo indeterminado. Informações sobre o estado de saúde do paciente será fornecido aos familiares das 14h às 15h.

Promotoria de Justiça

Foi instituído teletrabalho na Promotoria de Justiça até o dia 20/04/ 2020. Se tratando de casos urgentes, deverá entrar em contato através do número: (65) 99361-1545 ou através dos e-mails: juliana.pereira@mpmt.mp.br
aline.silva@mpmt.mp.br
igor.brito@mpmt.mp.br

 

PRF:
As abordagens serão realizadas dentro das normas de prevenção adotadas. Além disso, caso chegue algum estrangeiro ele será identificado e deverá retornar ao país de origem. Caso não cumpra a ordem e for abordado pela segunda vez, ele poderá ser detido e pagará pela pena por não cumprir a ordem.

Apoena:

A Apoena adotou medidas preventivas para reduzir a possibilidade de algum membro da equipe contrair a doença.
Implementação do sistema de home office para pessoas classificadas pela OMS como pertencentes ao grupo de risco e parte do setor administrativo;
Suspensão das viagens de trabalho;
Cancelamento das edições do programa Mina Aberta (visitas);
Eventos internos e externos adiados;
Reuniões por videoconferência;
Reforço na higienização de todas as áreas da empresa;
Emissão de diretrizes sobre proteção contra o novo Coronavírus.

Rodoviária:

O atendimento aos clientes de ônibus em linhas federais foi definido o seguinte:

Do dia 20/03 até 06/04 serão cancelados os horários de:

21:00 Rio Branco X Cascavel
09:00 Porto Velho X Curitiba
13:00 Porto Velho X Criciúma
16:00 Porto Velho X Cascavel
20:00 Porto Velho X Cascavel
Aberto um horário as 13:05 Porto Velho X Campo Grande do dia 20/03 a 06/04

Do sul para Norte: 

12:00 Criciúma X Porto Velho
12:30 Curitiba X Porto Velho
22:20 Cascavel X Rio Branco
14:30 Cascavel X Rio Branco
19:30 Porto Alegre X Aripuanã
17:00 Aripuanã x Porto Alegre também está nesta relação cancelados.

Imagem-Arte G1