Segundo o calendário eleitoral os pré-candidatos com a atuação pública devem sair de licença para concorrer a cargo eletivo. Confira o cronograma.
A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
15 de agosto: prazo para servidores públicos que vão concorrer se desincompatibilizar.
Desincompatibilização: a desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público e é requisito legal para que os agentes da administração direta e indireta possam se tornar elegíveis. a medida busca assegurar a igualdade dos candidatos na disputa.
Em razão da pandemia foi estabelecido o adiamento das eleições municipais e os prazos eleitorais, passando a data de realização do 1º turno para o dia 15 de novembro e onde houver 2º turno será no dia 29 de novembro deste ano. A medida foi publicada no diário oficial da união por meio da emenda constitucional n° 107/2020.