A Justiça Eleitoral emitiu relatório sobre a prestação de contas da campanha eleitoral do prefeito re-eleito de Pontes e Lacerda, Alcino Barcelos, e apontou várias inconsistências e/ou impropriedades relativas à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2020. A principal delas é o valor da doação de “recursos próprios para a campanha que supera em R$ 53.764,48 o limite previsto no art. 27, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.
Alcino Barcelos fez doação de R$ 65.500,00 e seu vice, Wilson Moreira R$ 47.200,00,totalizando R$ 112.700,00 segundo a Justiça Eleitoral. O valor máximo permitido em lei seria R$ 58.935,51.
Outras irregularidades que deverão ser esclarecidas ou sanadas dizem respeito ao recebimento de doações de fontes vedadas, recursos de origem não identificada, omissão de receitas e gastos eleitorais e destinação de sobras de campanha.
No relatório final da Análise Técnica nº 0001011899990MT2161720 emitido em 14.01.2021 pela Justiça Eleitoral no processo 06003591020206110025 foi dado o prazo de três dias após a notificação para que o Prefeito eleito “apresente os esclarecimentos necessários ao exame ou, ainda, sane as falhas apresentadas, sob pena de serem desaprovadas ou não prestadas as contas”.
Multa e abuso de poder econômico
As penalidades previstas sujeitam o infrator, nesse caso o Prefeito e o vice, ao pagamento de multa de até 100% da quantia em excesso, sem prejuízo de os candidatos responderem por abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 641/1990. Nesse caso pode haver cancelamento das candidaturas ou cassação dos diplomas, se já houverem sido outorgados.
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