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Decreto da prefeitura restringe circulação de pessoas depois das 22h em Pontes e Lacerda


Decreto da prefeitura restringe circulação de pessoas depois das 22h em Pontes e Lacerda

A Prefeitura de Pontes e Lacerda proíbiu a circulação de pessoas no período das 22h às 5h, através do decreto N ° 143, com exceção daqueles que estarão em início de jornada de trabalho. Os serviços não essenciais também não serão permitidos nesse horário. A medida foi tomada, após uma reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus na tarde desta terça-feira (23/05). A lei passa a valer quinta-feira (25).

Além do toque de recolher, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local, sendo apenas permitida a retirada no balcão de venda.

A proibição, agora, com mais de 282 casos confirmados, também proíbe festas, comemorações e aglomerações particulares.

O decreto não se aplica aos estabelecimentos como: clínicas médicas, odontológicas, laboratórios de analises clínicas, farmácias, funerárias e serviços relacionados, serviço de segurança pública e privada, profissionais da área fim da saúde, servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais, quando em pleno exercício da função.

Não está especificado no decreto quais serão as penalidades ou a forma de fiscalização.

Acesso o decreto