Por Jaconias Neto
O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, decidiu manter Edgar Ricardo de Oliveira no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE). Segundo a decisão, há risco à integridade física do detento e ao próprio ambiente carcerário caso ele seja transferido para o convívio comum. Edgar cumpre pena superior a 136 anos de prisão pela morte de sete pessoas, entre elas uma criança, em um bar de Sinop, em fevereiro de 2023.
A defesa pediu a transferência imediata de Edgar, alegando que ele estaria há mais de dois anos em isolamento, sem acesso a banho de sol, visitas e atividades laborais — situação que, segundo os advogados, tem causado prejuízos psicológicos e sociais ao réu.
A Superintendência de Administração Penitenciária (Saap-MT), porém, afirmou que a inclusão do condenado no convívio geral colocaria em risco a segurança da unidade e do próprio preso. A justificativa é que o crime teve ampla repercussão nacional e gerou forte comoção social, especialmente porque uma das vítimas era menor de 12 anos, circunstância que, segundo a Saap, não seria “tolerada” pelo sistema prisional.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também se manifestou contra a transferência.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora o direito à convivência no ambiente prisional faça parte da dignidade humana durante o cumprimento da pena, a manutenção do isolamento é necessária quando há risco concreto à integridade do detento.
“No caso em tela, a segregação do recuperando não decorre de sanção disciplinar nem de aplicação de regime disciplinar diferenciado, mas de decisão administrativa respaldada em parecer técnico da inteligência penitenciária, que apontou risco concreto”, afirmou.
Com isso, o juiz rejeitou o pedido da defesa e determinou que Edgar permaneça no Raio 8, sob monitoramento contínuo da administração penitenciária.