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Justiça Eleitoral define tempo de cada candidato para o Programa Eleitoral Obrigatório


Justiça Eleitoral define tempo de cada candidato para o Programa Eleitoral Obrigatório

O Cartório Eleitoral reuniu nesta terça-feira (06/10), os representantes das coligações, partidos políticos e da imprensa para definir a divisão do tempo do horário eleitoral.

A definição do tempo está relacionada a quantidade de deputados na Câmara Federal, por partido.

Dessa forma, a coligação do candidato Inspetor Antônio terá 5 minutos e 11 segundos e estreará o programa.

Já a coligação de quatro partidos do atual prefeito terá um tempo menor, 4 minutos e 48 segundos.

O horário eleitoral obrigatório começa na próxima sexta-feira e terá a duração de dez minutos.  As propagandas serão exibidas de segunda a sábado, na televisão será das 12h às 12h10 e das 19h às 19h10. No rádio será das 6h às 6h10 e das 11h às 11h10.

Os anúncios serão também serão divulgados por meio de comerciais, de 30 segundos ou um minuto cada, que serão exibidos ao longo do dia. Para as inserções, cada emissora de rádio e televisão vai destinar 70 minutos diários.