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Lombada construída de forma irregular provoca acidentes em Porto Esperidião


Lombada construída de forma irregular provoca acidentes em Porto Esperidião

causados acidentes. O mais recente, neste sábado (17/12), provocou diversos ferimentos em um motociclista que precisou ser encaminhado para receber atendimento médico em uma unidade de saúde.

Conhecida popularmente como “quebra-molas”, a lombada está em desacordo com a legislação, já que a altura é excessiva e apenas caminhonetes, como observado em um vídeo enviado ao Esportes e Notícias, passam por ela e bem devagar. O quebra-molas em questão está localizado na Avenida Central, em frente ao Mercado Catarinense, ao lado da área militar.

Em grupos de WhatsApp na cidade, moradores falam sobre o problema. Em um áudio divulgado pelas redes um morador diz que não sabe quem fez a lombada se foi a prefeitura ou alguma pessoa que mora nas imediações. Ele relata que já viu pelo menos dois acidentes no local com lesões em motociclistas, que são as principais vítimas.

O morador disse também que um senhor contou a ele que ao passar pela lombada, teve o veículo danificado. No áudio, o morador exige sinalização, como placas refletivas a uma distância pelo menos de 5 metros, e também cobra providências da prefeitura. “Se está errado, tem que arrancar”, diz o morador, que pede ainda que os vereadores se posicionem sobre o assunto.

Em outro vídeo, gravado à noite, uma moça diz que o pai dela caiu da moto ao passar pelo local e bateu a cabeça. Ela mostra a moto caída a certa distância e também marcas de sangue, em decorrência dos ferimentos no pai.

A construção de lombadas está regulamentada pelo Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A lombada do tipo A deve ser instalada onde existe a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30 km/h. Nesse caso, ela dever ter de 8 a 10 cm de altura e 3,70 m de comprimento.

Já a do tipo B, pode ser instalada em via urbana local, cuja intenção seja a de reduzir a velocidade para 20 km/h, desde que não circulem linhas regulares de transporte coletivo de passageiros. Para este tipo de lombada, a altura deve ter de 6 a 8 cm e 1,5 m de comprimento. Em ambos os casos, a largura é igual à da pista. Pelo observado em uma foto, a altura da lombada é bem superior ao permitido.

 

Diz ainda a legislação que obrigatoriamente o local deve estar sinalizado com placas de “velocidade máxima permitida”, duas de “saliência ou lombada”, sendo uma da ondulação transversal e a outra com seta de posição junto à ondulação, que deverá ser pintada totalmente ou com faixas intercaladas na cor amarela.

 

Fonte: Esporte e Notícias