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MPF mantém ação contra grupo acusado de roubar R$ 2 milhões da Prefeitura de Pontes e Lacerda


Eles foram alvos da Operação Dois Fatores, deflagrada em dezembro de 2020 pela Polícia Federal

Por Lucione Nazareth/VGNJur

MPF mantém ação contra grupo acusado de roubar R$ 2 milhões da Prefeitura de Pontes e Lacerda

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção), determinou o prosseguimento de uma ação penal contra um empresário de Goiânia (Goiás), o pai dele, e outras duas pessoas acusadas de integrarem uma suposta organização criminosa que roubou R$ 2.114.470,48 milhões da Prefeitura de Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá, por meio de transações fraudulentas.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os acusados foram alvos da Operação Dois Fatores, deflagrada em 16 de dezembro de 2020 pela Polícia Federal. A investigação teve início a partir de uma denúncia feita pela Caixa Econômica Federal, na qual relatou a ocorrência, em poucas horas, de transações fraudulentas que somavam mais de R$ 2 milhões em prejuízo de conta bancária da Prefeitura de Pontes e Lacerda.

As investigações apontaram que, em um intervalo de quatro dias, o grupo teria causado prejuízo com os ataques cibernéticos, além da Prefeitura em Mato Grosso, em municípios dos Estados de Goiás, Pará, São Paulo, Maranhão, Bahia e no Distrito Federal, no valor superior a R$ 18 milhões.

Na ação, cita que o ataque cibernético, que subtraiu R$ 2.114.470,48 milhões de conta bancária da Prefeitura de Pontes e Lacerda, foi realizado em 11 de maio de 2020.

O MPF deixou de oferecer o acordo aos denunciados, pelos seguintes fundamentos: “Considerando todos os fatos e circunstâncias narrados na denúncia, que denotam a extrema gravidade do crime praticado, tanto em razão do modus operandi como pelo quantum subtraído de cofres públicos, é certo que o acordo de não persecução penal não se mostra suficiente para a reprovação e prevenção do delito”.

Em resposta à defesa de J. C. M. J. requereu a remessa dos presentes autos ao órgão superior do Ministério Público.

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, ao analisar o pedido em sessão datado do dia 09 de setembro, afirmou que ficou a participação de J. C. M. J na empreitada criminosa, na medida em que atuou como um dos receptores da quantia subtraída.

“Na presente hipótese, as circunstâncias expostas na denúncia indicam que o ora recorrente participou da prática de crime de furto contra o município de Pontes e Lacerda de modo profissional, mediante fraude sofisticada em concurso de pessoas, o que impede o oferecimento do acordo de não persecução penal”, sic decisão.