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Novo decreto estabelece regras para realização de velórios


Novo decreto estabelece regras para realização de velórios

Nesta quarta-feira (24/03), a Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda determinou novas medidas preventivas contra o COVID-19. Um dos decretos estabelece regras para a realização de velório durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o decreto Nº 063/2020, o horário de funcionamento das Unidades Administrativas que comportam o Paço Municipal, das 07:00 às 13:00 horas. O atendimento ao público está suspenso por tempo indeterminado.

A Secretaria Municipal de Administração deverá fechar a porta secundária/lateral de acesso ao Paço Municipal. Será disponibilizado meios de assepsia a todos os servidores na entrada antes mesmo de irem aos setores.

No decreto Nº 062/2020, os laboratórios de análises clínicas deverão manter o funcionamento normal. Se haver qualquer caso de suspeita de infecção pelo Coronavírus, que seja informado à Secretaria Municipal de Saúde e ao Departamento Municipal de Vigilância em Saúde.

Já no decreto Nº 061/2020, foi decidido por tempo indeterminado a suspensão de realização de velórios em Centros Velatórios, em locais fechados ou em residências. Os velórios deverão ser ao ar livre no Cemitério Municipal Recanto da Paz e não deverá ultrapassar o tempo máximo de duas horas, desde a cerimônia fúnebre e o sepultamento.

As empresas do ramo funerário deverão providenciar tendas com laterais abertas e seguir as normas determinadas pela OMS e Ministério da Saúde. Produtos de higienização como sabão, desinfetante, álcool em gel, etc, deverão ser disponibilizados para quem comparecer no Cemitério Municipal para o velório.