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Período proibitivo de queimadas na zona rural é antecipado. Multas podem chegar até 5 mil reais por hectare


Período proibitivo de queimadas na zona rural é antecipado. Multas podem chegar até 5 mil reais por hectare

O período proibitivo de queimadas na zona rural de Mato Grosso foi adiantado para o dia 1º de julho e deve se estender até 30 de setembro. Normalmente, o início da proibição é no dia 15 de julho, mas neste ano houve antecipação devido à pandemia da covid-19 e os grandes focos de incêndio por causa da seca.

Nesta terça-feira a 8ª CIBM anunciou o início de um trabalho de prevenção durante o período.

“Vale lembrar que qualquer utilização do fogo sendo para limpeza ou manejo da área rural está proibido. Na zona urbana o período proibitivo é durante o ano inteiro”, ressaltou o Tenente Borges.

Segundo informações, nos últimos 10 anos, houve o aumento de 20% dos focos. Só nos primeiros quatro meses de 2020 o crescimento foi de 85%.

Neste ano o Corpo de Bombeiros teve autorização para autuar os responsáveis pelos incêndios ilegais. “O valor da multa começa em R$ 1.000,00 e vai até R$ 5.000,00 por hectare, podendo chegar a casa dos milhões de reais”, afirmou o Tenente.

A pandemia também é outro fator da antecipação do período proibitivo. A fumaça contribui para o aumento dos casos de problemas respiratórios, que também são sintomas do novo Coronavírus.