Por Redação
O Poder Judiciário instaurou procedimento administrativo CIA 0713943-21.2023.8.11.0013 relacionado à regularização de documentos de imóveis urbanos e rurais em Pontes e Lacerda, determinada pela Lei federal 13.465, de 2017. Há também uma determinação do CNJ, através do Provimento 144, de 25.04.2023 criando o Programa Permanente de Regularização Fundiária para que a Lei seja implementada no Município.
Não há informação de qualquer ação do Poder Público de Pontes e Lacerda no sentido de beneficiar os possuidores de imóveis sem documento legal usando as facilidades da Lei que criou o programa Reurb.
O referido programa, desde 2017, é destinado a titular os imóveis sem documentos legal, independente de como foram adquiridos.
O procedimento administrativo do Judiciário regulariza a comissão instituída pela Portaria 28/2015 para “o enfrentamento dos assuntos fundiários da comarca de Pontes e Lacerda, vinculada à Diretoria do Foro, para análise, discussão, enfrentamento e resolução das questões fundiárias da natureza urbana e/ou rural, conflituosas ou não”.
Em reunião realizada nesta quarta-feira no Auditório do Forum, convocada pelo Juiz Dr. Italo Osvaldo Alves da Silva, foram eleitos os representantes das entidades para compor a comissão, com mandato de dois anos.
Na composição, há representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Cartórios, Associação de Moradores, Sindicato Rural e Associação Comercial.
Resultado da reunião
Durante a reunião o representante da Prefeitura revelou que o Poder executivo não tem conhecimento da quantidade de imóveis sem titulação. Só no centro da cidade existem 173 quadras que, por sua vez, possuem em média 25 a 30 lotes. Desses não se sabem quantos estão regulares.
Outra situação apontada é de que a Prefeitura não se comunica com outros órgãos para buscar a solução dos problemas fundiários.
Ao final, ficou deliberado que a Comissão vai fazer o diagnóstico da situação dos imóveis sem titulação no município e o próprio Poder Judiciário – representando a Comissão - vai solicitar à Prefeitura de Pontes e Lacerda:
- Relação de todos os bairros da cidade;
- Levantamento da confrontação dos imóveis existentes com os que possuem registro em Cartório;
- Identificar os núcleos urbanos informais (bairros) consolidados passíveis de regularização;
- Garantir dotação orçamentária para a implementação do Programa Reurb. A Comissão já encaminhou ofício à Câmara de Vereadores para que provisione recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024.
A Comissão volta a se reunir em janeiro/2024 para dar sequência aos trabalhos.