O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) pelos crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Diante da decisão, o parlamentar ficará inelegível por oito anos.
Avalone ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e caso o órgão superior mantenha a decisão, quem assume a vaga na Casa de Leis é o suplente Saturnino Masson (PSDB).
A decisão da cassação ocorreu durante sessão virtual, na manhã desta quinta-feira (10). Dos sete votantes, todos optaram a favor do impedimento do mandato do parlamentar. O mandato de Avalone foi submetido a julgamento depois de a Polícia Rodoviária Federal (PRF) encontrar R$ 89,9 mil em um carro cheio de adesivos do então candidato, em Poconé (100 km de Cuiabá).
A apreciação teve início no último dia 2 de dezembro, mas foi adiada após o pedido de vista do juiz substituto Armando BIancardini Cândia.
No dia seguinte (3), o julgamento foi retomado e o relator, o juiz federal Fábio Henrique Rodrigues Fiorenza, votou para cassar o mandato do deputado.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques e o desembargador Sebastião Barbosa seguiram Fiorenza e foram a favor da cassação. Após os 3 a 0, o julgamento foi adiado novamente.
A apreciação foi retomada nesta quinta-feira e o juízes Jackson Coutinho, Armando Cândia, Gilberto Bussiki e o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, seguiram os primeiros votantes. Diante disso, Avalone foi cassado.
Durante a sessão, Giraldelli afirmou que os elementos probatórios do processo são “incontestáveis” e por isso foi a favor da cassação de Avalone.
“Dei uma analisada nesses autos e vi o brilhante voto do eminente relator e não há outra constatação possível diante do quadro no sentido de que os fatos estão comprovados nos autos. O trânsito daquele veículo, com valores em dinheiro, com santinhos, os depoimentos testemunhais dos policiais estou abstraindo qualquer tipo de impulsão na questão do vídeo, não tem nenhuma relevância do ponto de vista probatório a conjugação de todas essas circunstâncias não levam outra conclusão no sentido de que o valor teve origem no escritório político e que estava sendo conduzido para finalidade política”, disse durante o julgamento.
Já Coutinho disse que é dever da Justiça Eleitoral, no exercício do poder fiscalizador, agir diante da configuração de ilícitos eleitorais.
“Desse modo estando comprovando licitude dos fatos descritos inicial tem ainda em sua autoria a procedência da ação e medida em que se impõe razão pela qual não tem dúvida nenhuma em acompanhar o eminente relator”.
Outro lado
Em nota, o deputado afirma que irá ao TSE e aguardará o recurso exercendo normalmente as suas funções parlamentares.
Veja a nota na íntegra:
A respeito do resultado adverso ocorrido na data de hoje, o deputado Carlos Avalone reitera seu respeito pelo Poder Judiciário brasileiro e fará uso do seu direito de submeter o caso à avaliação do Tribunal Superior Eleitoral, mediante recurso que possui efeito suspentivo.
Enquanto aguarda o julgamento do seu recurso, na crença de que não praticou qualquer irregularidade, o deputado seguirá exercendo normalmente as suas funções parlamentares.