O Prefeito de Pontes e Lacerda alterou de forma unilateral a composição do Conselho Municipal de Saúde através da Lei 2.162/2021, sem qualquer explicação para tal medida além do “uso de suas atribuições legais” e afrontando a legislação federal que rege a matéria. O Conselho não se reuniu para deliberar e sequer foram ouvidos os conselheiros.
Não tem competência
O Conselho Nacional de Saúde é o órgão que define as atribuições e competências dos Conselhos estaduais e municipais, através da Lei federal 8142/90, Lei Complementar 141/2012, Decreto 7.508 e Resolução 453, de 2012 onde dá total autonomia administrativa aos Conselhos e exige que o “número de conselheiros seja definido pelos Conselhos de Saúde” onde haja a participação da sociedade organizada numa composição paritária democraticamente definida.
De acordo com um Conselheiro, “O Executivo Municipal usurpou as prerrogativas que são exclusivas do Conselho e atropelou toda a legislação, sem qualquer consulta prévia denotando claramente abuso de poder”, retirando cinco conselheiros e aumentando a composição para dezesseis.
Conselho Estadual de Saúde se manifesta
A alteração unilateral feita através da Lei 2162/2021 foi analisada pelo Conselho Estadual de Saúde que ressaltou que “a construção da democracia precisa incluir a participação da cidadania pela democratização dos processos decisórios e o exercício do controle do povo sobre a atividade estatal” e que na nova composição dos membros do Conselho Municipal “não foi atendido o princípio da paridade”.
Decisão do Executivo contestada
Em reunião na última quinta-feira (04/02) o Conselho Municipal rejeitou a decisão autoritária e unilateral do Prefeito, porque a legislação determina que é prerrogativa do próprio Conselho alterar a composição dos membros, devendo ser apenas homologada pelo Chefe do Executivo.
Outro motivo de críticas foi a retirada do representante de entidades religiosas, que tinha participação ativa e efetiva nas discussões dentro do Conselho. Segundo um conselheiro “o colega não estava seguindo a cartilha do prefeito, por isso foi excluído”. Retaliação, segundo ele.
A solução pode vir através do Ministério Público ou mesmo do Poder Judiciário.
As pautas estão suspensas no âmbito do Conselho até que tudo seja esclarecido e os princípios democráticos sejam restabelecidos.