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Prefeitura de Nova Lacerda altera decreto que restringe funcionamento de comercio local e atividades de templos religiosos


Prefeitura de Nova Lacerda altera decreto que restringe funcionamento de comercio local e atividades de templos religiosos

A Prefeitura Municipal de Nova Lacerda publicou na tarde desta quinta-feira(14/01), a alteração do decreto Nº 1.626 que restringe o funcionamento do comercio local bem como atividades em templos religiosos. A medida tem como objetivo, a contenção dos avanços do Corona vírus naquele município.

Conforme o boletim do Covid-19 publicado pela Secretaria os casos da doença estão aumentando gradativamente, deixando a população em risco. Para conscientizar e diminuir as aglomerações foi pensado em novas regras que se aplicam a diversos setores.

São elas:

  • Ficam suspensas as atividades em templos religiosos, igrejas e vigílias que causem aglomerações, independente do número de pessoas:
  • Os restaurantes, lanchonetes, bares, botequins, conveniências e congêneres funcionarão somente na modalidade entrega em domicílio (delivery), ou entrega na porta, fora do estabelecimento, e, em caso de filas para retirada, deve ser mantida a distância de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, ficando expressamente vedado o consumo no local; – fica vedado, nos supermercados e congêneres, em qualquer caso, o consumo de alimentos dentro do estabelecimento;
  • Ficam suspensas as academias, centros de treinamento, ginástica, salas de atividades físicas, salas de yoga, estúdios de dança e similares, independente do número de pessoas;Vfica proibida a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Nova Lacerda, no período compreendido entre as 21:00 às 05:00 horas;
  • Fica proibida a realização de festas, reuniões e demais eventos que causem aglomerações em residências ou lugares públicos.