O decreto nº 931 determina o uso facultativo para a rede municipal de educação, para o público em geral, eventos, igrejas, supermercados, ginásios.
DECRETO Nº. 931 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. “Ratifica o Decreto 409 de 07 de junho de 2022, quanto ao uso de máscaras de proteção como medida não farmacológica e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO necessidade de atualização das medidas excepcionais, de caráter temporário, no âmbito interno do Poder Executivo Municipal em conformidade com as modificações dos índices de contaminação, internação e óbitos decorrentes da pandemia em curso, ratificando o contido no Decreto 409 de 07 de junho de 2022;
Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cáceres passa a observar as seguintes disposições:
I – Uso obrigatório:
a) Estabelecimentos e serviços de saúde;
b) Idosos acima de 70 (setenta) anos;
c) Imunossuprimidos;
d) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
e) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.
II – Uso facultativo:
a) Atendimento ao público em geral;
b) Eventos em geral;
c) Igrejas, templos e congêneres;
d) Estádios e ginásios esportivos em geral;
e) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;
f) Nas unidades de ensino de educação infantil e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;
Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de dezembro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres