O juiz de direito Antônio Carlos Pereira de Souza Junior determinou na manhã desta segunda-feira, 17 de fevereiro, o afastamento do Vereador Rodrigo Lemes de Paula (PROS) da presidência da Câmara de Campos de Júlio e de suas funções de Vereador.
A decisão acolheu pedido liminar do Ministério Público, através do Promotor Drº Luiz Eduardo Martins Jacob Filho nos autos da ação civil Pública de responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa autuada sob nº. 1002116-74.2019.8.11.0046.
Segundo a determinação judicial, a necessidade da adoção da medida extrema do afastamento do cargo de Vereador e Presidente da casa de leis restou demonstrada por força dos fatos novos juntados pelo Promotor de Justiça, demonstrando que o vereador autorizou a tramitação legislativa que culminou na posterior retirada de órgão controlador por meio de Emenda à Lei Orgânica, consubstanciando de forma indireta prática de retaliação ao Auditor Público Interno, Geraldo Ferreira Soares Junior.
Diante disso o magistrado registrou na decisão que a prática cometida pelo então Vereador Rodrigo Lemes de Paula denota grande probabilidade de que o mesmo seja capaz de desempenhar conduta a fim de prejudicar a instrução da ação civil por ato de improbidade administrativa, seja considerando o seu livre acesso a provas documentais porventura existente na Câmara de Vereadores ou considerando a possibilidade de influenciar outras testemunhas que ainda exerçam cargo público no respectivo Poder, em função de inferior hierarquia ou suscetíveis a qualquer outra forma de intimidação no âmbito político.
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa apura supostas ilegalidades na ausência de realização de processo licitatório, fracionamento de despesa e superfaturamento na obra da reforma da sede do parlamento municipal pelo presidente.
A decisão, por fim, determina o afastamento do Vereador Rodrigo Lemes de Paula das funções de vereador, com proibição de acesso às dependências da Câmara Municipal e da Prefeitura.