O presidente da Câmara de Vereadores, Cleber Sella, levou o sogro para receber a segunda dose da vacina contra Covid-19 na manhã desta terça-feira (27/04). E decidiu não receber a senha, preferindo o atendimento direto, passando na frente de mais de trinta idosos – todos com cerca de setenta anos ou mais.
Segundo informações, Sella chegou com o sogro, falou com a recepcionista, entrou para o local de vacinação e conversou com os servidores da saúde. Foi atendido imediatamente e saiu. Não cumprimentou os que aguardavam na chegada e nem na saída.
O “fura-fila” do parlamentar causou espanto e irresignação em alguns dos idosos que aguardavam pacientemente, alguns há mais de quarenta minutos para serem atendidos. Um deles ainda comentou que “se na segunda dose ele não teve paciência de esperar, imagina o que deve ter acontecido para receber a primeira”.
O olhar de espanto de uma idosa e o comentário pode significar claramente o que os demais pensaram naquele momento. “Não dá para acreditar, todos nós sentados esperando e, de repente, chega o vereador com uma pessoa e passa na frente de todo mundo”.
Pelas informações e pela forma como tudo aconteceu, pode-se concluir que o atendimento privilegiado já estava combinado com a equipe de vacinação.
Sella confirma que furou a fila
O Presidente da Câmara confirmou ao apresentador do Jornal Centro Oeste que não esperou na fila para ser atendido. Alegou que o sogro teve um problema sério de saúde, (caminhando com auxilio de bengala) e que só quis ajudar. Ao final reconheceu e pediu desculpas.
Na realidade, todos os que estavam aguardando eram idosos com idade superior a setenta anos e vários com problemas de saúde e que aguardavam ansiosa mas pacientemente para receberem a segunda dose da vacina.
Não há informação de que a Secretaria de Saúde tenha o serviço de vacinação a domicilio para os idosos incapacitados.
Punição severa
A Lei estadual 11.335/2021, de iniciativa do deputado Dr. Gimenez e sancionada recentemente pelo governador Mauro Mendes trata dos casos dos “agentes públicos que burlarem o plano nacional ou estadual de vacinação”.
Se comprovada a infração do servidor, o estado poderá aplicar multa de até R$ 165 mil. Já se o imunizado for agente público a multa será em dobro.
Além da multa, o servidor deverá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter o contrato rescindido ou exonerado.
A Lei diz ainda que “se for detentor de mandato eletivo, poderá ser afastado”.
O governo do Estado vai fazer campanha informativa acerca da importância da vacina e do respeito à ordem de prioridade.
O Outro Lado
O Presidente da Casa de Leis foi procurado mas até o momento não deu explicações sobre o ocorrido.
Veja o video: