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TSE estabelece regime de plantão extraordinário para prevenir contágio pelo novo coronavírus


TSE estabelece regime de plantão extraordinário para prevenir contágio pelo novo coronavírus

Como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril. A Resolução TSE nº 23.615/2020, assinada na noite de ontem (19/03) pela presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, uniformizou o funcionamento dos serviços judiciais como forma de garantir o acesso à justiça nesta fase emergencial. Atendimento presencial, coleta biométrica e prazos processuais ficarão suspensos durante o período.

O expediente funcionará em horário idêntico ao regular, porém ficam suspensos o trabalho e o atendimento presenciais nas unidades judiciárias. Serviços jurisdicionais e administrativos essenciais, inclusive aqueles voltados à execução das Eleições Municipais de 2020, serão mantidos no regime de plantão extraordinário.

Os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 30 de abril, com exceção das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento. Também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registro de partidos políticos, entre outras.

O normativo dá autonomia aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que suspendam eleições suplementares marcadas para o período e definam as atividades fundamentais a serem prestadas, desde que garantam o funcionamento de serviços jurisdicionais de urgência. Os TREs não realizarão coleta biométrica de eleitores entre 19 de março e 30 de abril.

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.615/2020.

Fonte: Da Assessoria de Comunicação