Por Redação
Uma nova lei regulamenta o recolhimento de veículos abandonados em vias e espaços públicos de Pontes e Lacerda. A medida vale para carros, veículos elétricos, de propulsão humana, carcaças, chassis e peças deixados em locais públicos.
Pela Lei nº 2.917/2026, será considerado abandonado o veículo que permanecer mais de 30 dias no mesmo local e apresentar sinais de abandono, como ausência de placas, vidros quebrados, pneus inutilizados, ferrugem, falta de componentes ou acúmulo de vegetação.
Após identificar a situação, o órgão municipal responsável pelo trânsito deverá notificar o proprietário. Ele terá 10 dias para retirar o veículo ou regularizar a situação.
Caso o prazo não seja cumprido, o veículo poderá ser removido para um pátio próprio ou contratado pelo município. As despesas com remoção, guarda e liberação ficarão por conta do proprietário.
Depois do recolhimento, o responsável terá ainda 60 dias para regularizar a situação e retirar o veículo. Se isso não ocorrer, a lei estabelece que o bem poderá ser destinado à alienação em hasta pública, ou seja, poderá ser levado a leilão, seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação aplicável.
A lei foi sancionada pelo prefeito de Pontes e Lacerda em 18 de agosto de 2026 e só produzirá efeitos após o município disponibilizar um pátio próprio ou contratado para a guarda dos veículos removidos.