As autoescolas em Pontes e Lacerda já estão em adequações para retornarem as atividades. A portaria N° 225/2020 do Detran/MT publicado no início do mês de abril, normatiza em caráter temporário, o funcionamento dos credenciados do segmento de habilitação de condutores durante a pandemia do covid-19. No entanto, o documento traz restrições para o funcionamento.
A portaria autoriza a realização de captura de imagens digitais, exames de aptidão física, avaliações psicológicas, cursos teóricos presenciais, exames teóricos digitais e cursos práticos, mas para cada atividade há recomendações dentre elas, o uso obrigatório de máscaras por os todos profissionais credenciados, funcionários, candidatos e condutores.
Em Pontes e Lacerda as autoescolas estão orientando os candidatos a assinar um termo de responsabilidade antes de iniciar as atividades.
Em caso de descumprimento das disposições da Portaria, fica o credenciado sujeito à suspensão de suas atividades e à abertura de processo administrativo disciplinar.