Por Jaconias Neto
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso investigue a possível morosidade em processos sob responsabilidade do juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única da Comarca de Sapezal. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, nos autos da Representação por Excesso de Prazo (0008270-03.2024.2.00.0000), apresentada pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa.
A representação apontou demora excessiva na tramitação de diversos processos, alguns paralisados por até três anos. Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que, apesar de a lentidão processual não configurar, por si só, uma infração funcional, os atrasos verificados exigem apuração mais detalhada. Segundo ele, “transcorrido período superior a 100 (cem) dias para a prática do ato judicial – o qual, conquanto não seja ‘apto, por si só, à caracterização de falta funcional do magistrado’, é indicativo do excesso de prazo”.
O CNJ verificou que alguns dos processos citados na representação apresentavam movimentações recentes e regulares, afastando a necessidade de intervenção. No entanto, outros casos ainda aguardam despachos há meses, justificando o encaminhamento para a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. “A Corregedoria à qual o magistrado está vinculado, por ser responsável imediata pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelos juízes e pelas varas de primeiro grau de jurisdição, além de conhecer a estrutura e as características relacionadas a todas as unidades judiciais sob sua jurisdição, tem condições adequadas de apurar, com qualidade e efetividade, eventual irregularidade na tramitação processual apontada no requerimento inicial”, afirmou o corregedor nacional.
Dessa forma, o CNJ determinou o envio do caso ao PJeCOR, sistema eletrônico da Corregedoria, para que sejam analisadas possíveis irregularidades nos processos indicados na representação. O ministro Campbell Marques também ressaltou que a parte autora deve ser necessariamente intimada sobre todos os atos processuais e que, caso o procedimento venha a ser arquivado, não será necessário novo encaminhamento ao CNJ para reavaliação.
Com a decisão, caberá agora à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso avaliar a existência de morosidade injustificada nos processos conduzidos pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães e, caso necessário, adotar providências.
Procurada pela reportagem, a assessoria informou que o juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães não se manifestará sobre a decisão. O espaço permanece aberto.