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UIRAPURU: STF suspende demarcação de terra indígena em MT por falta de indenização a proprietários


Por Jaconias Neto

UIRAPURU: STF suspende demarcação de terra indígena em MT por falta de indenização a proprietários

Decisão do ministro André Mendonça atinge especificamente a Fazenda Santa Carolina e aponta falta de indenização aos proprietários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos do decreto presidencial que homologou a demarcação da Terra Indígena Uirapuru, em Mato Grosso, no trecho que incide sobre a Fazenda Santa Carolina. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3) pelo ministro André Mendonça, após ação movida pelos proprietários do imóvel rural.

Na ação, os autores alegam violação ao direito de propriedade e ao devido processo legal. Segundo a decisão, a suspensão vale apenas para os imóveis pertencentes aos autores do processo, impedindo o registro da demarcação e qualquer medida de desocupação até que a União instaure procedimento de indenização.

A Terra Indígena Uirapuru está localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste e possui cerca de 21,7 mil hectares. Além dela, também foram homologadas as Terras Indígenas Estação Parecis e Manoki.

De acordo com os autos, a Fazenda Santa Carolina possui oito matrículas registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Comodoro. Os proprietários afirmam ter adquirido a área em 1994, por meio de leilão público promovido pelo Banco Central. Eles sustentam ainda que a propriedade possui registros desde 1966 e que a atividade agrícola, com cultivo de algodão, soja e milho, sempre foi exercida de forma regular, com acompanhamento dos órgãos competentes.

O decreto que homologou a Terra Indígena Uirapuru foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025. Segundo os produtores rurais, o ato não previu compensação financeira pelo valor das terras nem pelas benfeitorias realizadas ao longo dos anos.

Na mesma ocasião, o governo federal homologou outras terras indígenas em Mato Grosso e nos estados do Pará e Amazonas, totalizando aproximadamente 2,45 milhões de hectares.

Para o relator do caso, houve contradição na atuação do Estado, uma vez que a própria União autorizou a venda das terras no passado e, décadas depois, desconsiderou a propriedade privada sem garantir indenização. “A justa e prévia indenização constitui requisito inafastável ao válido prosseguimento do processo de demarcação”, afirmou Mendonça em trecho da decisão.

O g1 informou que entrou em contato com o Ministério dos Povos Indígenas, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.