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Eleições 2024: Saiba o número de registros de candidatura e conheça os concorrentes em Pontes e Lacerda


Por Daiana Cristina

Eleições 2024: Saiba o número de registros de candidatura e conheça os concorrentes em Pontes e Lacerda

Divulgação

Com o início oficial da campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024, a cidade se prepara para um período de intensa movimentação política. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 121 pedidos de registro de candidaturas para a disputa das vagas de vereador, com 11 cadeiras no legislativo. Para a prefeitura, foram cinco pedidos, incluindo os candidatos a vice-prefeito. Vejo os candidatos no link: registros de candidatura 

Os eleitores de Pontes e Lacerda, que somam mais de 30 mil eleitores, terão a oportunidade de escolher seus novos representantes nas urnas em outubro. A eleição definirá quem ocupará as cadeiras da Câmara Municipal e quem assumirá o cargo de prefeito e vice-prefeito nos próximos quatro anos. 

A expectativa é de que a campanha traga debates enriquecedores e propostas que visem ao desenvolvimento da cidade e à melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes. O período de campanha será marcado por uma série de eventos e atividades eleitorais que prometem movimentar a cidade e engajar a população na escolha de seus novos líderes. 

Regras gerais para campanha 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Por TSE.