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MP coordena ação de resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão em Comodoro


Por Assessoria

MP coordena ação de resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão em Comodoro

Assessoria

Dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão na extração de pedras de paralelepípedos em uma propriedade rural foram resgatados em ação coordenada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) no munícipio de Comodoro (a 630 km da capital, Cuiabá). A operação ocorreu em março deste ano e contou com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MPE) e da Polícia Federal (PF).

Resgate

Os trabalhadores foram encontrados em situações degradantes de trabalho, vida e moradia, condições que caracterizam a escravidão contemporânea, definida e tipificada no artigo 149 do Código Penal, abrangendo aspectos como o cerceamento de liberdade e o trabalho forçado. Não possuíam registro formal e não contavam com garantia de direitos trabalhistas e/ou previdenciários, tampouco salário-mínimo adequado, visto que a remuneração era feita por produção. O empregador não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de primeiros socorros.

As vítimas, contratadas em Aguiarnópolis, no Tocantins (a 412 km da capital, Palmas), ficavam alojadas nas proximidades das pedreiras, em local “absolutamente precário, sem estrutura mínima para garantia de dignidade. Dormiam em barraco de lona improvisado, erguido com estacas de madeira, sem vedação adequada, permitindo a entrada de cobras no local”, afirma o procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima. “As irregularidades encontradas eram extremamente graves. Não havia espaço apropriado para a realização de refeições. A fiação elétrica era improvisada. Não havia instalações sanitárias. Os poucos equipamentos de segurança, como botas, eram comprados pelos próprios trabalhadores.”

Foram constatadas, ainda, práticas que estimulavam o endividamento das vítimas. Nesse contexto, o empregador vendia bens ou serviços aos empregados e depois descontava os custos do acerto, mantendo-os em situação de dívida constante e dependência econômica.

Providências

Caracterizada a situação como condição análoga à de escravo, na modalidade trabalho degradante, ambos os trabalhadores foram resgatados e encaminhados a um hotel da cidade.

Em posterior reunião com o empregador, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com cláusulas que determinavam, entre outras obrigações, o pagamento de R$ 40 mil a título de indenização por dano moral coletivo e R$ 20 mil de dano moral individual, acarretando multa de R$ 30 mil por descumprimento de quaisquer das exigências previstas.

Constam, do TAC celebrado, as seguintes obrigações de fazer, dentre outras:

1. Providenciar, quando da admissão de empregados, os devidos registros, procedendo às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no prazo de 24 horas, e no livro de registro de empregados;

2. Efetuar o pagamento de salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido;

3. Disponibilizar locais para refeição que devem atender aos seguintes requisitos: a) ter condições de higiene e conforto; b) ter capacidade para atender os trabalhadores, com assentos em número suficiente, observadas as escalas de intervalos para refeição; c) dispor de água limpa para higienização; d) ter mesas com superfícies ou coberturas lisas, laváveis ou descartáveis; e) dispor de água potável em condições higiênicas, sendo proibido o uso de copo coletivo; f) ter recipientes para lixo, com tampas; e g) dispor de local ou recipiente para guarda e conservação de refeições em condições higiênicas;

4. Fornecer alojamentos aos trabalhadores em condições adequadas, cumpridos os seguintes requisitos: a) dotados de armários individuais para guarda de objetos pessoais; b) fornecimento de roupas de cama adequadas às condições climáticas; c) fornecimento de colchões em boas condições de conservação e higiene; d) fornecimento de camas em quantidade correspondente ao número de trabalhadores alojados no quarto;

5. Disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho;

6. Custear, sem ônus para o trabalhador, os gastos com o deslocamento, de ida e volta, de trabalhadores que sejam contratados fora da região;

7. Fornecer alimentação aos trabalhadores alojados.

Características do trabalho escravo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, quatro elementos podem caracterizar o trabalho escravo: Condições degradantes de trabalho: quando a violação de direitos fundamentais fere a dignidade do(a) trabalhador(a) e coloca em risco sua vida. Costuma ser um conjunto de elementos irregulares, como alojamentos precários, péssima alimentação e falta de saneamento básico;

Jornada exaustiva: quando o(a) trabalhador(a) é submetido a esforço excessivo, sobrecarga ou jornadas extremamente longas e intensas que acarretam danos à sua saúde e segurança;

Trabalho forçado: quando a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas;

Servidão por dívida: quando o(a) trabalhador(a) fica preso(a) ao serviço por causa de um débito ilegal (em geral, referente a gastos com transporte, alimentação, aluguel e equipamentos de trabalho, cobrados de forma abusiva).

 

Conaete

O MPT criou oito coordenadorias nacionais temáticas a partir das irregularidades mais graves e mais recorrentes enfrentadas pela instituição. Entre elas, está a Conaete, responsável por integrar as ações do órgão ministerial frente ao problema; fomentar a troca de experiências e discussões sobre o tema; e possibilitar a resposta ágil a essas formas de exploração. Em Mato Grosso, a Conaete é representada pelo procurador do MPT-MT Állysson Feitosa Torquato Scorsafava (titular) e pelo procurador regional do Trabalho Luiz Carlos Rodrigues Ferreira (suplente).