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MPF mira prefeituras de MT por possível irregularidade com verba do Fundeb


Por Jaconias Neto

MPF mira prefeituras de MT por possível irregularidade com verba do Fundeb

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquéritos civis contra cinco municípios de Mato Grosso para investigar o cumprimento de uma exigência básica da Lei do Fundeb: a existência de conta bancária única e específica para movimentar os recursos do fundo. As apurações atingem diretamente as administrações de Canarana, Jauru, Rio Branco, Carlinda e Nova Lacerda. A decisão foi publicada no diário oficial desta terça-feira(10.06).

A medida busca garantir a correta aplicação dos valores repassados à educação básica pública, conforme determina a Lei nº 14.113/2020. Segundo a norma, os recursos do Fundeb devem ser depositados exclusivamente em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, sob titularidade da Secretaria Municipal de Educação. A lei também proíbe a transferência para outras contas ou instituições, exceto nos casos previstos em regulamentação específica.

De acordo com o MPF, a ausência dessa estrutura bancária específica pode facilitar desvios, dificultar o rastreio dos gastos e comprometer a transparência da gestão educacional. A fiscalização integra o esforço nacional da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que tem atuado em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) para coibir irregularidades na movimentação dos recursos do Fundeb.

Nos inquéritos, a Procuradoria da República solicitou aos municípios documentos que comprovem a titularidade das contas e os dados de movimentação financeira, além de advertir que o uso indevido dos recursos pode configurar improbidade administrativa e até intervenção estadual, caso comprovado o descumprimento da legislação.

Em 2024, decisões do Supremo Tribunal Federal já reforçaram o caráter indisponível e prioritário dos recursos do Fundeb, ao reconhecer sua vinculação estrita ao desenvolvimento da educação pública de qualidade.

As investigações seguem em curso. Caso sejam constatadas irregularidades, os gestores poderão ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente.