Novas medidas foram decretadas pela Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda. Um dos decretos foi o horário de funcionamento dos comércios varejistas de Pontes e Lacerda.
Foi definido que o horário de atendimento ao público do ramo varejista, cuja determinação deverá ser cumprida do dia 23/03/2020 a 05/04/2020.
Cada proprietário deverá definir e informar o horário em que trabalharão.
Mercados, farmácias, postos de gasolina e respectivos congêneres, a princípio não terão os horários de funcionamento alterados, porém devem adotar procedimentos mais rigorosos para prevenção ao Coronavírus (COVID-19).
Bares e restaurantes poderão permanecer abertos até as 20 horas, desde que sigam as regras determinadas para o funcionamento. Algumas das regras é a distância mínima entre as mesas.
Os bares só poderão atender mediante retirada de produtos no local ou entrega em domicílio.
O Procon Municipal irá fiscalizar as irregularidades do comércio local, principalmente os casos de denúncia de preços abusivos em mercadorias.
Os escritórios de Advocacia, Contabilidade e Assessoria de qualquer natureza, deverão realizar atendimentos online.
Medidas tomadas por outras instituições
Banco do Brasil:
Aposentado do INSS:
Utilize o cartão de benefício para realizar compras diretamente nos estabelecimentos comerciais.
Evite permanecer nas filas dos terminais de autoatendimento.
Prova de Vida:
O INSS não bloqueará o benefício nos próximos 120 dias.
Evite ir à agência ou permanecer em filas. O Banco do Brasil está disponível nos canais virtuais.
Os serviços essenciais que serão prestados na agência são:
Desbloqueio de senhas e cartões de benefícios INSS.
Saque de benefícios sociais e aposentadorias sem cartão.
Atendimento referente aos programas sociais destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus e as pessoas com doenças graves.
Líder
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Os atendimentos serão realizados por e-mail, telefone e rede social.
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