Por Redação
No Brasil, a não divulgação dos dados de transparência pública por parte de uma administração municipal e do prefeito pode acarretar diversas implicações legais, administrativas e políticas, conforme a legislação vigente, em especial a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Em Pontes e Lacerda o Portal da Transparência está com inconsistências há meses, admitido pela própria Prefeitura que colocou, inclusive, um comunicado estilo “pop up” informando que é ”em razão da substituição dos sistema de gestão pública estar em processo de implantação e com possibilidade de falhas nas informações”.
A troca do sistema de gestão ocorreu em dezembro de 2024, que era o sistema “Beta” e passou então para o da empresa COPLAN, através da adesão em 10.12.2024 de uma ata de registro de preços de Juscimeira (MT), processo administrativo 020/2023, pregão presencial 003/2023, de 17.07.2023.
Consequências para a Prefeitura – Implicações legais
O Portal da Transparência desatualizado gera descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Ela obriga os órgãos públicos a disponibilizar informações de interesse do cidadão de forma transparente e acessível. A omissão ou recusa injustificada em divulgar esses dados pode ser considerada uma infração administrativa, sujeitando o prefeito e outros responsáveis a sanções, como:
- Multas;
- Processo por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), que pode levar à perda de direitos políticos, devolução de valores e até afastamento do cargo.
- Violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): A LRF exige a publicação de relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária em tempo real. O não cumprimento pode resultar em:
- Suspensão de transferências voluntárias de recursos federais ou estaduais;
- Impedimento para contrair empréstimos ou financiamentos;
- Responsabilização pessoal do prefeito por crime de responsabilidade, com pena de cassação do mandato e inelegibilidade.
Consequências para a Prefeitura – Implicações administrativas
- Ação do Ministério Público: O MP pode abrir inquéritos civis ou ações judiciais para exigir a divulgação dos dados, além de investigar possíveis irregularidades, como corrupção ou má gestão.
- Intervenção do Tribunal de Contas: Os TCEs podem rejeitar as contas da prefeitura, aplicando penalidades ao gestor, como multas e recomendação de reprovação das contas pela Câmara Municipal.
Relatórios que podem estar defasados no Portal da Transparência
Os interessados em acompanhar as contas públicas podem encontrar dificuldades em encontrar alguns relatórios como esses, por exemplo:
- Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ou do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
- Atas de registros de Preços (só 2024)
- Contratos somente até 03.01.2025
- Relatórios de receitas e despesas desatualizados
- Relatório de Gestão Fiscal e outros
A administração municipal deve garantir o acesso público às informações, utilizando portais de transparência e atendendo às solicitações dos cidadãos dentro dos prazos legais.
Acesse https://www.ponteselacerda.mt.gov.br/home. Procure Portal da Transparência