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Riva é condenado a cinco anos de prisão por desvio de R$ 1,8 mi da Assembleia Legislativa


Por Jaconias Neto

Riva é condenado a cinco anos de prisão por desvio de R$ 1,8 mi da Assembleia Legislativa

O ex-deputado estadual da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva, foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por crimes de falsificação ideológica, participação em organização criminosa e peculato, que resultou no desvio de R$ 1,7 milhão   da Casa de Leis. A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, nesta terça-feira, após Riva conseguir remição de pena em outra condenação e progredir para o regime aberto sem o uso de tornozeleira eletrônica.

“O regime de cumprimento da pena será o fechado, visto que o réu possui maus antecedentes e foram valoradas negativamente as circunstâncias judiciais, a impor regime mais gravoso. Frise-se, todavia, que deverão ser observados todos os termos do acordo de colaboração premiada homologado em juízo, sobretudo aqueles relacionados ao cumprimento da pena do condenado”, explicou o juiz.

Além de José Riva, outras quatro pessoas foram condenadas. Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, ex-servidora pública, foi sentenciada a 14 anos, um mês e cinco dias de prisão pelos mesmos crimes. Geraldo Lauro, Hilton Carlos da Costa Campos e Marisol Castro Sodré também foram condenados por integrarem o esquema.

A condenação teve como origem a Operação Metástase do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que investigou o desvio de cerca de R$ 1,8 milhão da ALMT. De acordo com as investigações, Riva usava a verba de suprimento de seu gabinete para pagar propinas a vereadores do interior, abastecimento de aeronaves e despesas pessoais, incluindo massagens.

Segundo a denúncia, a quadrilha contava com uma divisão clara de funções. Funcionários públicos foram instruídos a atestar falsamente o recebimento de mercadorias e a assinar prestações de contas fictícias, criando documentos com informações enganosas.

“Consoante se observa, o modus operandi dos réus consistia em que os líderes determinavam que seus assessores sacassem mensalmente valores em espécie e entregassem o dinheiro diretamente a eles. Além disso, ficou comprovado que esses saques indevidos eram legitimados através da utilização de notas fiscais falsas, o que conferia uma aparência de legalidade às operações ilícitas. Referido esquema envolvia, portanto, a subtração de recursos públicos mediante o uso de documentos fraudulentos”, destacou Bezerra.