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Vice-prefeita de Jauru é condenada por descumprir medida sanitária preventiva


Por Jaconias Neto

Vice-prefeita de Jauru é condenada por descumprir medida sanitária preventiva

A Justiça de Mato Grosso condenou a vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos, à pena de um mês de detenção e ao pagamento de dez dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

A decisão transitou em julgado para a acusação em 14 de agosto de 2023 e para a defesa em 29 de agosto de 2023.

A condenação tem como base o artigo 268 do Código Penal, que trata da infração de medida sanitária preventiva. A pena privativa de liberdade foi fixada em regime aberto, mas substituída por uma pena restritiva de direitos, conforme decisão da juíza Marilia Augusto de Oliveira Plaza, da Comarca de Jauru.

Segundo a sentença, a pena será cumprida mediante prestação pecuniária no valor de três salários mínimos (R$ 4.554,00), podendo ser parcelada em até dez vezes de R$ 455,40. O pagamento deverá ser feito em até 30 dias após a intimação, por meio de depósito identificado em conta judicial.

A magistrada advertiu que o descumprimento das condições impostas poderá resultar na conversão da pena restritiva em privativa de liberdade. Além disso, determinou a intimação da condenada para assinatura do termo de compromisso e início do cumprimento da pena.

Em relação à multa penal, a juíza fixou o prazo de dez dias para pagamento voluntário, com possibilidade de parcelamento ou de apresentação de justificativa fundamentada caso a vice-prefeita comprove falta de condições financeiras.

Após o cumprimento das etapas iniciais, o Ministério Público e a defesa serão intimados para manifestação.