A Lei 11.110, de 22.04.2020, regulamentada pelo Decreto nº 465 de 27.04.2020, do Governo de Mato Grosso determinou que somente será permitida a circulação de pessoas no Estado mediante a utilização de máscara facial, ainda que confeccionada de forma artesanal, sob pena de multa.
A grande maioria dos empresários de Pontes e Lacerda já se adequaram tomando medidas de prevenção determinadas pelo Ministério da Saúde contra o novo coronavírus , fator determinante para que o comércio se mantivesse aberto, mesmo que parcialmente por um período.
A reunião realizada nesta terça-feira (28/04) por videoconferência do Comandante da Polícia Militar, Tenente Coronel Sandro Barbosa da Silva com o presidente da Associação Comercial, Eridson Vieira; Allan de Jesus, diretor da Acepl e empresário do ramo de restaurante; e Adriano Galleti Costa, gerente do Favorito Supermercados, serviu para esclarecer sobre os procedimentos a serem adotados visando cumprir a legislação e saber o entendimento e como será a atuação dos órgãos fiscalizadores.
Bares e Restaurantes
Supermercados
– Além de todas as medidas de prevenção já preconizadas pela legislação: