logo

Através da Associação Comercial, comandante da PM esclarece a supermercados e restaurantes como evitar multa pelo não uso de máscaras


Através da Associação Comercial, comandante da PM esclarece a supermercados e restaurantes como evitar multa pelo não uso de máscaras

A Lei 11.110, de 22.04.2020, regulamentada pelo Decreto nº 465 de 27.04.2020, do Governo de Mato Grosso determinou que somente será permitida a circulação de pessoas no Estado mediante a utilização de máscara facial, ainda que confeccionada de forma artesanal, sob pena de multa.

A grande maioria dos empresários de Pontes e Lacerda já se adequaram tomando medidas de prevenção determinadas pelo Ministério da Saúde contra o novo coronavírus , fator determinante para que o comércio se mantivesse aberto, mesmo que parcialmente por um período.

A reunião realizada nesta terça-feira (28/04) por videoconferência do Comandante da Polícia Militar, Tenente Coronel Sandro Barbosa da Silva com o presidente da Associação Comercial, Eridson Vieira; Allan de Jesus, diretor da Acepl e empresário do ramo de restaurante; e Adriano Galleti Costa, gerente do Favorito Supermercados, serviu para esclarecer sobre os procedimentos a serem adotados visando cumprir a legislação e saber o entendimento e  como será a atuação dos órgãos fiscalizadores.

Bares e Restaurantes

  • Manter em 50% a capacidade máxima de clientes e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.
  • Fornecer aos clientes álcool em gel;
  • Garçons e atendentes usando obrigatoriamente máscaras;
  • a circulação dos clientes enquanto se servem pode ser sem máscara.
  • clientes devem entrar e sair com máscaras.

Supermercados

– Além de todas as medidas de prevenção já preconizadas pela legislação:

  • Cientificar os clientes de que, caso sejam flagrados sem a máscara, poderão ser multados pelos órgãos fiscalizadores.
  • O comerciante ficará isento de responsabilidade se tomar todas as medidas a seu alcance para que o cliente faça uso da máscara no interior do estabelecimento.