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Decreto municipal autoriza a abertura de bares e restaurantes, igrejas e academias em Pontes e Lacerda


Decreto municipal autoriza a abertura de bares e restaurantes, igrejas e academias em Pontes e Lacerda

Um decreto municipal assinado pelo prefeito municipal, Alcino Barcelos autoriza a abertura de bares e restaurantes, igrejas e academias em Pontes e Lacerda. O decreto foi assinado nesta segunda-feira (15/06).

O decreto municipal N° 136, dispõe sobre a doção de medidas gerais, temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus assim ficou definido que bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres poderão funcionar até as 22 horas, após esse horário será permitido apenas delivery. As normas de distanciamento mínimo de 1,5 e  a lotação de 50% do estabelecimento devem ser seguidas.

As academias também poderão retornar o atendimento ao público, com a lotação máxima de 50% do estabelecimento. O tempo de permanência do aluno dentro da academia é de 60 minutos, devendo haver pausa de 15 minutos entre um aluno e outro para realizar limpeza e desinfecção dos equipamentos e ambiente utilizado.

Os esportes de contato, assim entendidos o judô, jiu-jitsu, karatê, futebol, vôlei e similares continuam suspensos por prazo indeterminado. É obrigatório o uso de toalha individual e não será permitido o uso de vestiários.

Escritórios de advocacia, contabilidade, assessoria em geral, clínicas médicas, odontológicas, fisioterapêuticas, assim como laboratórios de análises clínicas podem manter o funcionamento de atendimento ao público. As normas de para a prevenção ao Coronavírus conforme preconiza regulamentação da Organização Mundial da Saúde – OMS.

As farmácias e postos de gasolina ficam autorizados a manter seus horários de funcionamento sem alteração, porém devem adotar procedimentos mais rigorosos para prevenção ao Coronavírus.

Os supermercados, mercearias, padarias e afins, ficam mantidos em horário de funcionamento normal.

Poderá haver a realização de eventos religiosos, assim entendidos as missas, cultos e celebrações em geral, sem prejuízo da observância, no que couber das normas gerais de prevenção ao contágio pelo Coronavírus.