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Justiça Federal e Estadual determinam lockdown em 22 municípios que integram a Região Oeste de MT


Justiça Federal e Estadual determinam lockdown em 22 municípios que integram a Região Oeste de MT

O Ministério Público Federal (MPF) por meio do juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins determinou aos prefeitos dos municípios que integram a Região Oeste do estado que promovam o total isolamento social (lockdown) nas referidas cidades até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da covid-19, em índice compatível com a estrutura do sistema de saúde disponível, com base em dados comprovados.

Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado De Mato Grosso (MPMT), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT), os órgãos determinaram a ação devido ao aumento dos casos de Covid-19 na região Oeste do Estado do Mato Grosso, que conta com 22 municípios e aproximadamente 320 mil habitantes, tendo a cidade de Cáceres como polo de saúde da região.

Ação se faz necessária devido a muitos dos municípios dependem da rede hospitalar de Cáceres, e por isso se faz necessária a imposição de lockdown aos municípios e questão como forma de contenção e diminuição da velocidade de contágio da doença.

O Lockdown se faz necessário nas cidades de Araputanga, Comodoro, Conquista D’Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Ainda de acordo com a Ação Civil Pública ficam obrigado tanto à União, quanto o Estado e os Municípios envolvidos, a fornecerem aparato logístico efetivo para a transferência de pacientes que necessitam de atendimento de alta complexidade para outras regiões do país que tenham vagas disponíveis. De acordo com o Juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins, após a cidade de Cáceres ter adotado o Lockdown, o magistrado viu que somente Cáceres, isoladamente na região oeste, adotar o Lockdown, a medida não terá aptidão para produzir o máximo de efeitos benéficos possíveis, caso os demais municípios não levem em consideração as determinações técnicas existentes da cidade polo (Cáceres/MT) como parâmetro de atuação.

Ficam os municípios advertidos caso não cumpram a ordem judicial implica em apuração da responsabilidade pessoal das autoridades ou gestores nas esferas cível e por improbidade, bem como de multa cominatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento, ou por ato de violação, conforme o caso.

A decisão deve ser cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação pessoal dos prefeitos.

Já a fiscalização das medidas constantes na presente decisão deve ser realizada prioritariamente pelos membros do Ministério Público Estadual, em cooperação com o MP Federal.

Fonte Cáceres Notícias

Confira a Decisão: DECISÃO