Eliene afirma que todas as medidas para evitar o avanço da doença precisam serem tomadas. Cáceres é epicentro da doença na região Oeste e tem vivido um verdadeiro colapso do sistema de saúde.
“Temos que criar todos as ações que dão a possibilidade de diminuir a quantidade de pessoas na rua e o lockdown é um adas ações. Eu penso que o único caminho é esse. Eu vou seguir a determinação do Estado”, afirma.
Ainda segundo Eliene, o setor comercial disse que vai entrar com uma ação e caso o Poder Judiciário decida pela retirada da medida, ela irá cumprir.
Além de Cáceres, mais 3 cidades na região Oeste se enquadram com risco muito alto. São: Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade e Mirassol D’Oeste. No Estado 50 cidades estão enquadradas.
Veja o que o decreto estadual determina para essas cidades.
Nível de Risco MUITO ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.