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Prefeitura de Pontes e Lacerda define novo horário de funcionamento para o comércio


Prefeitura de Pontes e Lacerda define novo horário de funcionamento para o comércio

A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda emitiu na manhã desta sexta-feira (27/03), um decreto municipal que altera o último decreto emitido sobre o funcionamento do comércio.

Foi alterado o horário de atendimento ao público do comércio local do ramo atacadista, varejista e prestadores de serviços em geral. Os estabelecimentos podem manter o funcionamento no período compreendido entre as 07:00 até as 14:00 horas. Após este horário, poderá haver expediente interno, com vendas online, bem como as entregas de qualquer produto, poderão ser mantidos até o horário de encerramento normal de todas as atividades.

Os escritórios de Advocacia, Contabilidade e Assessoria de qualquer natureza, podem manter o seu funcionamento no período compreendido entre as 07:00 até as 14:00 horas, ao atendimento ao público.

O mesmo poderá continuar em expediente interno, com atendimentos não presenciais (online) até o horário de encerramento das atividades. O escritório deverá promover ações de incentivo aos clientes para que utilizem produtos de assepsia/higiene dentro dos estabelecimentos enquanto permanecerem em atendimento, e fornecer equipamentos de proteção individual aos funcionários/ empregados/ colaboradores.

Sobre a questão do atendimento do comércio local, o Ministério Público fez algumas recomendações aos comerciantes através da Associação Comercial que emitiu o seguinte comunicado:

Os comércios locais deverão cumprir as determinações do ministério público através da notificação recomendatória n° 07/2020.

– Observar decretos estaduais e municipais

– Não realizar reuniões em estabelecimentos locais

Medidas preventivas que deverão ser implantadas 

– Implementação de lavatórios destinados ao público com desinfetantes, sabão, álcool em gel e etc.

– Perfazer a limitação de pessoas no interior e exterior do estabelecimento. Caso haja fila, deverá ser feito o controle para assegurar distância mínima recomendada pelos órgãos de saúde.

– Supermercados e farmácias devem reservar um horário de atendimento específico para pessoas idosas, dando ampla publicidade.